Tribunal Judicial de Alcobaça

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADLRA/JUD/JACB
Title type
Formal
Date range
1721 Date is certain to 1987 Date is certain
Descriptive dates
1721-1987
Dimension and support
1108 mç., 16 cx.; papel
Extents
1108 Maços
184 Metros lineares
Biography or history
Quando D. Manuel I elevou Alcobaça à categoria de vila em 1513, a justiça era administrada num edifício sito na Travessa da Cadeia, sendo que o julgamento das querelas, processos de natureza criminal mais graves, era realizado sob a presidência do Abade-mór do Mosteiro. Em 4 de Agosto de 1837, em resultado da extinção da actividade religiosa, no referido mosteiro, foi instalado, entre outros serviços, o Tribunal Judicial de Alcobaça, onde funcionou até 1976. Tinha na época, dois juízos e duas secções, tendo sido instalada uma 3ª secção por determinação do Conselho Superior de Magistratura de 12 de Dezembro de 1977, face ao grande movimento processual da comarca.

Geographic name
Alcobaça
Legal status
A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos.
Custodial history
Fundo incorporado diretamente da entidade produtora.
Acquisition information
Documentação proveniente do Tribunal Judicial da Comarca de Alcobaça em 16 de novembro de 2000, 9 de novembro de 2005, 6 de junho e 17 de dezembro de 2008.
Scope and content
Processos de inventários obrigatórios, querelas e processos cíveis da 1ª e 2ª secções.



Appraisal information
Documentação que resultou da avaliação realizada pelo Tribunal Judicial de Alcobaça no âmbito da Portaria nº 368/2013 de 24 de dezembro.
Accruals
Incorporações periódicas, em cumprimento do estabelecido no art.º 7 da Portaria nº 368/2013 de 24 de dezembro.
Arrangement
Classificação funcional

A organização por séries respeita o disposto no Anexo I da Portaria nº 368/2013 de 24 de dezembro.

Access restrictions
A consulta aos documentos está sujeita às exceções previstas por lei (Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto que regula o acesso aos documentos administrativos; Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro - Regime geral de arquivos).
Conditions governing use
A reprodução dos documentos é livre aos utilizadores, com exceção dos exemplares que se encontrem em mau estado de conservação.

Preço sujeito à tabela de custas em vigor.

Language of the material
Português
Other finding aid
TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA - Inventários orfanológicos: 1ª Secção: 1721-1903: 2ª Secção: 1775-1976: incorporação de 9-11-2005 [texto policopiado]. Leiria: [s.n.], 2005.

TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA - Inventários orfanológicos: 2ª Secção: 1775-1976: por nome do inventariante: incorporação de 9-11-2005 [texto policopiado]. Leiria: [s.n.], 2005.

TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA - Inventários orfanológicos: 2ª Secção: 1775-1976: por nome do inventariado: incorporação de 9-11-2005 [texto policopiado]. Leiria: [s.n.], 2005.

TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA - Inventários orfanológicos: 1930-1970: por nome do inventariado: incorporação de 6-12-2007 [texto policopiado]. Leiria: [s.n.], 2007.

PORTUGAL. Arquivo Distrital de Leiria-DigitArq [Em linha].Leiria: ADLRA, 2011- .[Consult. 16 nov. 2015]. Atualização diária. Disponível em WWW:URL: http://digitarq.adlra.arquivos.pt/
Notes
Os processos de inventário orfanológico são também designados “processos de inventário obrigatório”.
Creation date
5/17/2011 12:00:00 AM
Last modification
3/20/2018 9:51:11 AM