Junta de Paróquia da Freguesia de S. Miguel das Colmeias

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADLRA/ALL/JPC
Title type
Atribuído
Date range
1849-06-22 Date is certain to 2005-06-01 Date is uncertain
Dimension and support
37 liv.,180 fl.; papel
Biography or history
Freguesia de invocação de São Miguel. Foi curato da apresentação do Bispado de Leiria. Crê-se que a freguesia de Colmeias tenha sido fundada em período anterior à fundação, dada a existência de um documento datado de 1128 que lhe é referente. A génese da paróquia dá-se em setembro de 1189, segundo lavra documental do Mosteiro de Santa Cruz. Ao nível toponímico tem-se difundido que a palavra "Colmeias" é uma evolução linguística do vocábulo "Colmenas", intimamente relacionado com a cultura de enxames. No plano geográfico acredita-se que a freguesia Colmeias teve origem na Vila de Alcovim, sita no Cabeço do Tojal, entre Lagares e Barreiro, tendo por patrono S. Miguel. A sede da freguesia foi alvo de várias transferências. Da Vila de Alcovim foi movida para a localidade de Igreja Velha (antiga capela pertencente aos frades Crúzios, da Ordem de Santa Cruz de Coimbra, também designados por frades "Colmenins"), localizada na imediação do lugar das Bouças, no século XIV ou XV, e daqui transitou para a Eira Velha, entre 1759 e 1767. A data da construção da nova Igreja Matriz de Colmeias está apontada para este período. As memórias paroquiais de 1758 indicam que o donatário desta freguesia foi invariavelmente o rei, pertencendo ao bispado, comarca e termo de Leiria, não tinha termo nem nunca teve privilégios. Rodeava-se por dois rios não navegáveis intitulados de "Bouça" e "Gallego" em redor dos quais se compuseram 30 lugares, elencados no documento. Outro momento de referência de Colmeias (bem como para todo o concelho) foi a devastação provocada pelas invasões francesas, entre 1807 e 1811. A Junta de Paróquia é criada pelo Decreto N.º 25 de 26 de Novembro de 1830 e são definidas as suas áreas de atuação: saúde pública, culto, ensino, saneamento e registo de baptismos, casamentos e óbitos. Entre 1830 e 1916, as Juntas de Paróquia foram regulamentadas pelo código administrativo português:

1830 - Decreto de 26 de Novembro - são instituídas as juntas de paróquia com o intuito de substituir os juízes das vintenas, ou dos limites, e os juízes eleitos.

1832 - Reforma da organização administrativa iniciada por Mouzinho da Silveira, pela qual são extintas as juntas de paróquia.

1835 - Pela Lei de 25 de Abril, as freguesias são incluídas na divisão administrativa do território. Confirmadas as freguesias pelo Decreto de 18 de Julho, são restabelecidas as juntas de paróquia e consignadas as suas funções administrativas. A freguesia passava a ter limites próprios e correspondia ao território sob influência da paróquia.

1836 - O Código Administrativo mantém a mesma situação.

1840 - A Lei de 29 de Outubro de 1840 mantém a mesma situação com a única diferença de se colocar obrigatoriamente como presidente da junta o pároco.

1842 - O Código Administrativo de 1842 retira as competências da organização e da administração pública às Juntas de Paróquia, e assim permanecem até 1867-1870. A junta de paróquia passa a ter atribuições limitadas à administração da fábrica da igreja e dos bens da freguesia, para além de desempenhar actos de beneficência.

1870 - Pelo Código Administrativo, são extintas as juntas de paróquia, mas apenas durante cinco meses. Quando é aprovado novo Código, nesse mesmo ano, as juntas de paróquia voltam a fazer parte da organização administrativa.

1878 - O Código Administrativo determina uma nova organização e atribuições das juntas de paróquia, sendo livre a escolha do seu presidente.

1895 - O Código Administrativo repõe na presidência da junta os párocos.

1896 - O Código Administrativo mantém a mesma posição que o anterior.

1910 - Devido à implantação da República, a qual provoca a separação do Estado e da Igreja, é colocado em vigor o Código Administrativo de 1878, retirando, assim, a presidência aos párocos.

1913 - A Lei nº 88, de 7 de Agosto promove a organização das paróquias civis, numa clara distinção das paróquias eclesiásticas, embora assuma o mesmo limite territorial.

1916 - A Lei nº 621, de 23 de Junho altera definitivamente a designação da junta de paróquia para junta de freguesia, mantendo-se praticamente sem alterações até hoje as suas componentes políticas e administrativas.

A diocese é extinta em 1882 e só seria restaurada em 1918 por Breve de Bento XV.
Geographic name
Colmeias, Leiria.
Legal status
Orgão colegial electivo, administrativo e consultivo.
Functions, ocupations and activities
Segundo consta no Capítulo I e II, Tomo V, do Código Administrativo de 1842, com a retirada das competências de organização e administração pública, coube às Juntas de Paróquia administrar a fábrica da Igreja. No âmbito do exercício da sua actividade competia-lhe gerir bens e doações, aplicar os rendimentos às despesas com os cultos e obras pias, administrar a atividade das ermidas e capelas dependentes da Igreja paroquial e das irmandades ilegalmente eretas, registar ativos em inventário, desempenhar funções de beneficência, indicar aqueles que tinham direito a ser sustentados pela beneficência pública, promover e solicitar socorros e fiscalizar a criação dos órfãos. O órgão deliberava sobre empréstimos e garantias (hipotecas), contratos para obras de interesse paroquial, aquisição, troca e alienação de propriedades suas e sobre a expropriação de outras a seu favor, doações feitas à paróquia, causas próprias, e sobre o lançamento de contribuições paroquiais. O Código Administrativo de 1861 mantém as mesmas condições e atribuições. No Código Administrativo de 1895 e no de 1896 acrescenta-se que o orgão deliberava de duas maneiras, de forma directa ou provisória. De forma directa deliberava sobre empréstimos e garantias, arrendamentos, corte de matas, contratos para obras de interesse paroquial com duração inferior a um ano, aquisição, troca e alienação de propriedades suas e sobre a expropriação de outras a seu favor, doações feitas à paróquia, reparação de caminhos vicinais (não municipais), causas próprias, e acerca do lançamento de contribuições paroquiais. De forma provisória deliberava sobre aquisição de bens imobiliários, dotação de serviços e despesas paroquiais, fundação de institutos de utilidade pública, criação de emprego para serviços paroquiais, acordos com outras corporações administrativas, lançamento de taxas pelo uso de dos bens de logradouro comum, aceitação de heranças, legados e doações quando existam encargos, condições ou reclamações, entre outros assuntos da esfera administrativa. É referido que também tinha atribuições consultivas. A frequência quinzenal das sessões ordinárias mantém-se em todos os códigos. A frequência das sessões extraordinárias é também mantida para quando delas houvesse necessidade. A Junta de Paróquia prestava contas à Câmara Municipal anualmente.
Mandates/Sources of authority
Código Administrativo. Regulamentos do Governo Civil e da Junta Geral de Distrito.
Internal structure/genealogy
As Juntas de Paróquia eram compostas por um total de 5 vogais. Conforme o Código Administrativo em vigor o presidente era o pároco, por defeito, ou um elemento eleito de livre escolha. Às sessões compareciam o vice-presidente, o secretário (escrivão), o tesoureiro, os membros ou vogais (conforme a nomenclatura em vigor) e o regedor da freguesia, que assistia com voto consultivo, normalmente à esquerda do Presidente. Verifica-se que, no caso de serem compatíveis, as funções os cargos eram muitas vezes partilhados pela mesma pessoa.
Custodial history
Conjunto de documentos manuscritos referentes à antiga Junta da Paróquia da Freguesia de Colmeias dos séculos XIX e XX. Esta documentação foi dada como desaparecida durante muitos anos, tendo sido entregue em 2017 na paróquia das Colmeias. Neste contexto em 2019 foi estabelecido um Acordo de Parceria entre a DGLAB/ADLRA e a Junta de Freguesia de Colmeias que permitiu descrever e digitalizar a documentação e desta forma dar acesso a tão valioso património documental.
Scope and content
Documentação relativa às atividades da Junta de Paróquia da Freguesia de Colmeias, de acordo com o estipulado nos Códigos Administrativos do século XIX e XX.
Documental typology
Contém atas das sessões ordinárias e extraordinárias da Junta de Paróquia, lançamentos de receitas e despesas, registos de inventário, correspondência oficial, ofícios e circulares, contrafés, cópias de documentos e modelos de texto com a informação necessária para o preenchimento de certos documentos oficiais.
Marks
Marcas de água encontradas em todos os livros. Palavra "THOMAR" encimada por um ramo de oliveira com três pés unidos por uma laçada; palavra "ALMASSO" e "MIRANDA"; palavra "ALMASSO" e "SOBREIRINHO"; símbolo que combina um escudo, cujo interior é um crucifixo, encimado por uma coroa, tendo por baixo a palavra "ALMAÇO" e a palavra "P.C"; palavra "ALMASSO" e "PRADO"; palavra "THOMAR" encimada pelo símbolo estilizado de uma lira musical; palavra "ALMASSO" e LOUZÃA 1"; palavras "CASA DA MOEDA", seguidas das armas de Portugal, "PAPEL SELADO" na parte inferior do símbolo e "PRADO" no canto inferior direito; palavra "ALMASSO" seguida de "P. CAvos"; palavra "ALMASSO" e por baixo "PORTO DE C.os"; símbolo com as armas de Portugal e na parte inferior o ano de "1899", por baixo as palavras "IMPOSTO DO SELO", e a palavra "PRADO"; palavra "ALMASSO" seguida da palavra "TESTA" na parte inferior; ramo de três pés de oliveira unidos por uma laçada, com ou sem crescente (de posição variável) e "THOMAR" na parte inferior; palavra "ALMASSO" seguida de "2ª" e da palavra "PRADO" na parte inferior; palavra "ALMASSO" e "PONTE DO", acompanhadas de um semicírculo na parte inferior (Ponte do Espinhal); ramo de oliveira de 3 pés unidos por um laçada, encimado por uma flor e na sua base as siglas "Q. A" (nome do proprietário, Quaresma de Almeida), e na parte inferior a palavra "ESPINHAL"; inscrição "ALMASSO RIO ALCAIDE".
Signatures
Constam as assinaturas dos seguintes magistrados, párocos e membros: Luis Coelho, administrador do concelho; António Baptista, pároco e presidente; Domingos do Carmo e Rego, secretário e escrivão; Manuel José do Carmo, secretário e escrivão; Manuel Rodrigues, regedor; Manuel dos Santos Gaspar, regedor, vogal; Manuel Francisco Bento, procurador; João Antunes, membro; José dos Santos Veríssimo, membro; Jacintho de Souza, membro; José de Souza, membro; António Luis Baptista d´Assunção, secretário interino; Manoel António, tesoureiro; José da Silva, testemunha; António Pereira, testemunha; António Ferreira Mendes, perito; Manuel Francisco, fiador; Manuel da Silva, juiz da capela; António Serrão Coelho de Sampaio, administrador do concelho; Ignacio José de Mattos, pároco e presidente; José Pedroza Gaspar, pároco e presidente; Joaquim dos Santos, vogal; José Rodrigues, vogal; Manuel Antunes Portella, vogal, membro; Serafim Rodrigues, vogal, regedor; Luis Antunes, vogal, tesoureiro; Domingos dos Santos Veríssimo, vogal; Luis Caetano, vogal; José Pereira, vogal; José da Fonseca, vogal; Manuel Francisco Margarido, licitante; Manuel Lourenço, licitante; Manuel Ferreira, licitante; José Jorge, vogal, secretário, escrivão; José Antunes de Aldeia, vogal, tesoureiro; Manuel Fernandes Lisboa, vogal; Manuel Gaspar, vogal; Joaquim Caetano Novo, vogal; João Ferreira dos Santos, vogal; Manuel Antunes Júnior, vogal; Manuel Rodrigues, vogal; Manuel da Silva Costa, vogal; António Francisco Serra, vogal; José Marques da Costa, regedor; José Jorge, vogal, secretário, escrivão; José Antunes de Aldeia, vogal, tesoureiro; Manuel Fernandes Lisboa, vogal; Visconde de S. Sebastião, presidente da Câmara; José Lira da Conceição Oliveira, presidente da Junta de Paróquia; Jacintho Lopes, presidente da Junta de Paróquia, vogal regedor; Joaquim da Fonseca, presidente; Júlio Telles de Sampaio Rio, escrivão do administrador do concelho; Luis Antunes, tesoureiro, vogal; Jacintho de Souza Carpalhosa, tesoureiro; Tito da Silva, secretário; Joaquim da Fonseca, tesoureiro; Manoel Caetano, secretário; Serafim Rodrigues, vogal; Manuel Dias Nogueira, vogal; José Pereira, vogal; Manuel Antunes Junior, vice-presidente; João Ferreira dos Santos, vogal; Luiz Caetano, vogal; Joaquim da Silva, vogal; Domingos da Matta, vogal; José António Portela, vogal; Manuel Rodrigues das Neves, regedor substituto; Manuel da Silva Costa, vogal; José da Silva, regedor; António Francisco Serra, vogal; António Antunes, regedor.
Arrangement
Organização cronológica.
Conditions governing use
Em conformidade com o disposto no Regulamento de Reprodução de Documentos (Despacho 6852/2015, II serie de 19 junho).
Language of the material
Português
Other finding aid
GASPAR, Silvino - Colmeias: uma origem, um espaço, um caminho. Folheto: Leiria, 2004. ISBN 972-8821-22-0; RODRIGUES, Fernando - Contributos para a História de Colmeias e Memória. Grafidois:Leiria, 1994; Collecção de todas as leis, alvarás, decretos, etc. impressos na Regia Officina Typografica. Lisboa: Impressão Regia.; Collecção de decretos e regulamentos publicados durante o governo da Regência do Reino estabelecida na Ilha Terceira. Lisboa: Imprensa Nacional, 1833-1836; Collecção de leis e outros documentos officiaes. Lisboa: Imprensa Nacional, 1837-1841;Collecção official de legislação portugueza. Imprensa Nacional: Lisboa, 1842-1978; Código Administrativo Portuguez de 18 de Março de 1842. Anotado por… Lisboa. Imprensa Nacional, 1854; Código Administrativo de 1842. Nova Edição Official. Annotado. Lisboa. Imprensa Nacional, 1865. COSTA, Américo - Dicionário Corográfico de Portugal Continental e Insular. [s.l.]: [s. n.], 1936. (Vila do Conde: Typografia Privativa do Dicionário Corográfico). Vol. V, p. 645-646. Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura. Lisboa: Editorial Verbo, 1991. Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira. Lisboa; Rio de Janeiro: Editorial Enciclopédia, 1987.
Publication notes
Creation date
2/21/2019 2:30:24 PM
Last modification
9/24/2019 2:54:24 PM