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O Dr. Pedro Paulo Barros Pereira dá sentença pela qual reitera a obrigação de todos os moradores do termo da vila de Ourém em pagarem dízimo à Colegiada de Ourém de tudo o que Deus lhes desse.

Description level
Item Item
Reference code
PT/ADLRA/DIO/COLVNO/000491
Title type
Atribuído
Date range
1764-04-26 Date is certain to 1764-04-26 Date is certain
Descriptive dates
1764-04-26 - 1764-04-26
Dimension and support
36 f.; papel
Scope and content
O Dr. Pedro Paulo Barros Pereira, provisor e juiz dos casamentos e habilitações de genere, desembargador e juiz dos resíduos e vigário geral do Bispado de Leiria pelo Exmº e Reverendíssimo D. Fr. Miguel de Bulhões, da Ordem dos Pregadores e do Conselho del-Rei, dá sentença pela qual reitera a obrigação de todos os moradores do termo da vila de Ourém em pagarem dízimo à Colegiada de Ourém de tudo o que Deus lhes desse. Traz a seguinte anotação: «Cave: esta sentença foy reformada por três conformes que julgarão dever o povo pagar somente o dizimo do vinho tinto e fruta secam desattendendo o mais da acção pastoral como se pode ver da outra sentença neste mesmo Masso 2º, nº 46, contra ella. Porem ha outra havia passado em julgado contra os freguezes da Fatima em 8 de junho de 1693. Nº 120». Esta outra sentença, relativa aos fregueses da Fátima, fora proferida pelo bispo D. Fr. José de Alencastre, por causa «das grandes desordens que nesta materia havia com detrimento notavel espiritual dos seus subditos (...) mandado por elle que com pena de excomunham a todos os moradores da freguezia de Ourem e seu distrito que paguacem os dizimos dos ditos generos».
Physical location
VI-26-A-3
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Manchas e rugas.
Creation date
6/10/2021 5:39:34 PM
Last modification
2/28/2022 11:47:13 AM